“Ratifica a adesão do Município de Santana do Deserto ao Convênio Celebrado entre Secretaria de Receita Federal e Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado, sem reservas, nos termos do artigo 31, XIII da Lei Orgânica Municipal, a adesão do Município de Santana do Deserto ao Convênio Celebrado entre Secretaria de Receita Federal – RFB e Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG de acordo com o Termo de Adesão – Anexo I.
Art.2º. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Santana do Deserto, 09 de agosto de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito