Lei nº 1.261 de 09 de Agosto de 2023

Ratifica a adesão do Município de Santana do Deserto ao Convênio Celebrado entre Secretaria de Receita Federal e Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica ratificado, sem reservas, nos termos do artigo 31, XIII da Lei Orgânica Municipal, a adesão do Município de Santana do Deserto ao Convênio Celebrado entre Secretaria de Receita Federal – RFB e Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG de acordo com o Termo de Adesão – Anexo I.

Art.2º. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.

Santana do Deserto, 09 de agosto de 2023.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito

Prefeitura de Santana do Deserto