“Fixa os subsídios dos Secretários Municipais para a legislatura de 2025 à 2028 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Santana do Deserto, por seus representantes aprova e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fixa o subsídio Mensal do Secretário Municipal no valor de R$ 5.123,00 (cinco mil cento e vinte e três reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, prêmio, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 2º- Os Secretários Municipais de que trata o artigo 1º desta lei receberão férias acrescida de 1/3 (um terço) e o 13º (décimo terceiro) salário.
Art. 3º- Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2026, mediante lei específica, em conformidade com o disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único: O índice usado para revisão geral anual será o índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 4º- O total das despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 22 de agosto de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal