Lei nº 1.263 de 22 de Agosto de 2023

“Fixa os subsídios dos Secretários Municipais para a legislatura de 2025 à 2028 e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Santana do Deserto, por seus representantes aprova e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º- Fixa o subsídio Mensal do Secretário Municipal no valor de R$ 5.123,00 (cinco mil cento e vinte e três reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, prêmio, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Art. 2º- Os Secretários Municipais de que trata o artigo 1º desta lei receberão férias acrescida de 1/3 (um terço) e o 13º (décimo terceiro) salário.

Art. 3º- Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2026, mediante lei específica, em conformidade com o disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único: O índice usado para revisão geral anual será o índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.

Art. 4º- O total das despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 22 de agosto de 2023.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal 

Prefeitura de Santana do Deserto