Lei nº 1.264 de 22 de Agosto de 2023

Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para a legislatura de 2025 à 2028 e dá outras providências”. 

A Câmara Municipal de Santana do Deserto, por seus representantes aprova e o Exmo. Sr. Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- O subsídio mensal do Prefeito do Município de Santana do Deserto para vigorar na Legislatura 2025-2028, que se iniciará em 01º de janeiro de 2025 e se encerrará em 31 de dezembro de 2028, será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Art. 2º- O subsídio mensal do Vice-prefeito do Município de Santana do Deserto para vigorar na Legislatura 2025-2028, que se iniciará em 01º de janeiro de 2025 e se encerrará em 31 de dezembro de 2028, será de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

Art. 3º- Os Agentes Políticos de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei receberão o décimo terceiro e Férias acrescida de 1/3 (um terço).

Art. 4º- Fica instituído como direito do Vice-Prefeito do Município de Santana do Deserto o gozo de férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço), cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais.

Art. 5º- O substituto legal, que na forma da lei, assumir a chefia do Poder Executivo, nos impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Prefeito previsto no art. 1º desta lei, proporcionalmente ao período de substituição.

Art. 6º- Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2026, mediante Lei Específica, em conformidade com o disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único: O índice usado para revisão geral anual será o índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo. 

Art. 7º- Os subsídios não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com o inciso XI, do art. 37 e inciso XV, do art. 48, da Constituição Federal. 

Art. 8º- As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal.

Art. 9º- Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 22 de agosto de 2023.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal 

Prefeitura de Santana do Deserto