“Acrescenta o §9º ao artigo 142 da Lei nº 575/1995 – Estatuto dos Servidores Públicos de Santana do Deserto.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao artigo 142 da Lei nº 575/1995 o §9º com a seguinte redação:
ART. 142 – O servidor gozará, obrigatoriamente, trinta (30) dias consecutivos de férias por ano, concedidas de acordo com escala organizada pela chefia imediata.
(…)
§ 9º – A Administração Pública, de acordo com o interesse público, poderá conceder férias mediante a concordância do servidor, a serem usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Santana do Deserto, 08 de dezembro de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal