Lei nº 1.271 de 08 de Dezembro de 2023

“Acrescenta o §9º ao artigo 142 da Lei nº 575/1995 – Estatuto dos Servidores Públicos de Santana do Deserto.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica acrescentado ao artigo 142 da Lei nº 575/1995 o §9º com a seguinte redação:

ART. 142 – O servidor gozará, obrigatoriamente, trinta (30) dias consecutivos de férias por ano, concedidas de acordo com escala organizada pela chefia imediata.

(…)

§ 9º – A Administração Pública, de acordo com o interesse público, poderá conceder férias mediante a concordância do servidor, a serem usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.”

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Santana do Deserto, 08 de dezembro de 2023.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto