Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2024.
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- O Orçamento Geral do Município de Santana do Deserto estima a receita e fixa a despesa em R$ 39.500.000,00 (trinta e nove milhões e quinhentos mil reais), para o exercício financeiro de 2024; sendo R$ 30.809.439,86 (trinta milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 8.690.560,14 (oito milhões, seiscentos e noventa mil, quinhentos e sessenta reais e quatorze centavos) do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2°- A Receita do Município de Santana do Deserto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes | |
01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 984.371,00 |
01.02. Contribuições | 221.488,00 |
01.03. Receita Patrimonial | 760.435,00 |
01.06. Receita de Serviços | 62.384,00 |
01.07. Transferências Correntes | 29.346.281,00 |
01.09. Outras Receitas Correntes | 91.035,00 |
Soma | 31.465.994,00 |
2. Receitas de Capital | |
02.01. Operações de Crédito | 4.000.000,00 |
02.02. Alienação de Bens | 130.000,00 |
02.04. Transferências de Capital | 7.972.000,00 |
Soma | 12.102.000,00 |
9. Dedução da Receita Corrente | |
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB | (4.067.994,00) |
Total da Receita Estimada | 39.500.000,00 |
Art. 3° A Despesa do Município de Santana do Deserto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Santana do Deserto | |
01.01. Câmara Municipal | 1.409.274,00 |
Soma | 1.409.274,00 |
02. Prefeitura Municipal de Santana do Deserto | |
02.01 Gabinete do Prefeito | 1.484.669,00 |
02.02 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão | 2.036.084,56 |
02.02.02 Chefia de Planejamento | 61.950,00 |
02.03 Secretaria Municipal Educação | 7.480.222,68 |
02.03.01 Serviço Municipal | 7.180.222,68 |
02.04 Secretaria Municipal de Obras e Infraestruturas | 7.631.817,62 |
02.05 Fundo Municipal de Saúde | 6.977.500,00 |
02.05.01 Atenção Básica | 5.064.000,00 |
02.05.02 Atenção Média e Alta Complexidade | 250.000,00 |
02.05.03 Vigilância em Saúde | 275.500,00 |
02.05.04 Assistência Farmacêutica | 360.000,00 |
02.05.05 Gestão do SUS | 138.000,00 |
02.06 Secretaria Municipal de Assistência Social | 426.000,00 |
02.06.01 Fundo Municipal de Assistência Social | 5.000,00 |
02.07 Secretaria Municipal de Estrada e Serviços Urbanos | 7.217.320,00 |
02.08 Secretaria de Agricultura e M. Ambiente | 1.746.600,00 |
02.09 Fundo Municipal de Assistência Social | 1.127.000,00 |
02.10 ACISPES | 65.200,00 |
02.10.01 Rateio | 65.200,00 |
02.12 GESTÃO CISDESTE | 23.812,14 |
02.16 Sec. Municipal De Esporte, Lazer, Turismo e Cultura | 1.504.500,00 |
02.19 Secretaria Mun. Transporte e Mobilidade Urbana | 330.000,00 |
02.19.19 Secretaria Munic. de Transporte e Mobilidade Urbana | 330.000,00 |
02.99 Reserva de Contingência | 40.000,00 |
Soma | 38.090.726,00 |
Total Da Despesa Fixada | 39.500.000,00 |
b) Classificação Funcional
01 Legislativa | 1.409.274,00 |
04 Administração | 2.977.705,56 |
08 Assistência Social | 1.553.000,00 |
09 Previdência Social | 71.048,00 |
10 Saúde | 7.066.512,14 |
12 Educação | 7.480.222,68 |
13 Cultura | 1.470.500,00 |
15 Urbanismo | 5.447.317,62 |
16 Habitação | 700.000,00 |
17 Saneamento | 1.777.820,00 |
18 Gestão Ambiental | 250.000,00 |
20 Agricultura | 1.738.600,00 |
22 Indústria | 200.000,00 |
23 Comércio e Serviços | 5.000,00 |
24 Comunicações | 10.000,00 |
26 Transporte | 5.662.000,00 |
27 Desporto e Lazer | 771.000,00 |
28 Encargos Especiais | 870.000,00 |
99 Reserva de Contingência/RPPS | 40.000,00 |
Total Da Despesa Fixada | 39.500.000,00 |
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes | |
03.01. Pessoal e Encargos Sociais | 12.561.563,39 |
03.02. Juros e Encargos da Dívida | 450.000,00 |
03.03. Outras Despesas Correntes | 12.289.198,49 |
Soma | 25.300.761,88 |
4. Despesas de Capital | |
04.04. Investimentos | 14.139.238,12 |
04.06. Amortização da Dívida | 20.000,00 |
Soma | 14.159.238,12 |
9. Reserva de Contingência | 40.000,00 |
Total da Despesa Fixada | 39.500.000,00 |
Art. 4º- Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais.
Art. 5º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação, conforme dispõe o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II – abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 2023, observado o disposto no inciso I do §1º e no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.
III – abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação, apurado durante a execução orçamentária de 2024, observado o disposto no inciso II do § 1º e no §3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
IV – efetuar operações de crédito, obedecido o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2024.
Santana do Deserto, 18 de dezembro de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal