Lei nº 1.272 de 18 de Dezembro de 2023

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2024.

 A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°- O Orçamento Geral do Município de Santana do Deserto estima a receita e fixa a despesa em R$ 39.500.000,00 (trinta e nove milhões e quinhentos mil reais), para o exercício financeiro de 2024; sendo R$ 30.809.439,86 (trinta milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 8.690.560,14 (oito milhões, seiscentos e noventa mil, quinhentos e sessenta reais e quatorze centavos) do Orçamento de Seguridade Social.

Art. 2°- A Receita do Município de Santana do Deserto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

1. Receitas Correntes  
01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 984.371,00
01.02. Contribuições 221.488,00
01.03. Receita Patrimonial 760.435,00
01.06. Receita de Serviços 62.384,00
01.07. Transferências Correntes 29.346.281,00
01.09. Outras Receitas Correntes 91.035,00
Soma 31.465.994,00
2. Receitas de Capital  
02.01. Operações de Crédito 4.000.000,00
02.02. Alienação de Bens 130.000,00
02.04. Transferências de Capital 7.972.000,00
Soma 12.102.000,00
9. Dedução da Receita Corrente  
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB (4.067.994,00)
Total da Receita Estimada 39.500.000,00

Art. 3° A Despesa do Município de Santana do Deserto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

a) Classificação Institucional

1. Câmara Municipal de Santana do Deserto
01.01.   Câmara Municipal 1.409.274,00
Soma 1.409.274,00
02. Prefeitura Municipal de Santana do Deserto  
02.01 Gabinete do Prefeito 1.484.669,00
02.02 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 2.036.084,56
02.02.02 Chefia de Planejamento 61.950,00
02.03 Secretaria Municipal Educação 7.480.222,68
02.03.01 Serviço Municipal 7.180.222,68
02.04 Secretaria Municipal de Obras e Infraestruturas 7.631.817,62
02.05 Fundo Municipal de Saúde 6.977.500,00
02.05.01 Atenção Básica 5.064.000,00
02.05.02 Atenção Média e Alta Complexidade 250.000,00
02.05.03 Vigilância em Saúde 275.500,00
02.05.04 Assistência Farmacêutica 360.000,00
02.05.05 Gestão do SUS 138.000,00
02.06 Secretaria Municipal de Assistência Social 426.000,00
02.06.01 Fundo Municipal de Assistência Social 5.000,00
02.07 Secretaria Municipal de Estrada e Serviços Urbanos 7.217.320,00
02.08 Secretaria de Agricultura e M. Ambiente 1.746.600,00
02.09 Fundo Municipal de Assistência Social 1.127.000,00
02.10 ACISPES 65.200,00
02.10.01 Rateio 65.200,00
02.12 GESTÃO CISDESTE 23.812,14
02.16 Sec. Municipal De Esporte, Lazer, Turismo e Cultura 1.504.500,00
02.19 Secretaria Mun. Transporte e Mobilidade Urbana 330.000,00
02.19.19 Secretaria Munic. de Transporte e Mobilidade Urbana 330.000,00
02.99 Reserva de Contingência 40.000,00
Soma 38.090.726,00
Total Da Despesa Fixada 39.500.000,00

b) Classificação Funcional

01 Legislativa 1.409.274,00
04 Administração 2.977.705,56
08 Assistência Social 1.553.000,00
09 Previdência Social 71.048,00
10 Saúde 7.066.512,14
12 Educação 7.480.222,68
13 Cultura 1.470.500,00
15 Urbanismo 5.447.317,62
16 Habitação 700.000,00
17 Saneamento 1.777.820,00
18 Gestão Ambiental 250.000,00
20 Agricultura 1.738.600,00
22 Indústria 200.000,00
23 Comércio e Serviços 5.000,00
24 Comunicações 10.000,00
26 Transporte 5.662.000,00
27 Desporto e Lazer 771.000,00
28 Encargos Especiais 870.000,00
99 Reserva de Contingência/RPPS 40.000,00
Total Da Despesa Fixada 39.500.000,00

c) Classificação por Natureza

3. Despesas Correntes
03.01. Pessoal e Encargos Sociais 12.561.563,39
03.02. Juros e Encargos da Dívida 450.000,00
03.03. Outras Despesas Correntes 12.289.198,49
Soma 25.300.761,88
4. Despesas de Capital  
04.04. Investimentos 14.139.238,12
04.06. Amortização da Dívida 20.000,00
Soma 14.159.238,12
9. Reserva de Contingência 40.000,00
Total da Despesa Fixada 39.500.000,00

Art. 4º-  Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais.

Art. 5º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

I – abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação, conforme dispõe o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II – abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 2023, observado o disposto no inciso I do §1º e no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.

III – abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação, apurado durante a execução orçamentária de 2024, observado o disposto no inciso II do § 1º e no §3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;

IV – efetuar operações de crédito, obedecido o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

Art. 6º- Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2024.

Santana do Deserto, 18 de dezembro de 2023.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto