Lei nº 1.275 de 30 de Janeiro de 2024

“Dispõe sobre a regulamentação do salário mínimo nacional no município de Santana do Deserto.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2024, o salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil e quatrocentos e doze reais) nos termos do Decreto Federal nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024.

Santana do Deserto, 30 de janeiro de 2024.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto