Lei nº 1.280 de 26 de Março de 2024

“Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Deserto e dá outras providências.”

 A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.

Art. 1°- Fica o Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais do Poder Legislativo, a correção integral de todos os vencimentos pelo índice de 6,97 (seis inteiros e noventa e sete por cento) incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2023.

Parágrafo único A revisão que trata o “caput” não se aplica aos subsídios dos Vereadores.

Art. 2º Farão jus à percepção da recomposição de que trata esta Lei todos os servidores do quadro efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Santana do Deserto – MG.

Parágrafo único – O reajuste dos servidores que não completaram a carência exigida para o reajuste salarial, qual seja 12 (doze) meses, ocorrerá quando cumprido prazo legal para o reajuste salarial, independente de nova lei autorizativa.

Art.3º – Ficam excluídos da presente correção os servidores públicos do poder legislativo já contemplados pelo reajuste do salário mínimo nacional, nos termos da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da unidade orçamentária do Poder Legislativo.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.

Santana do Deserto, 26 de março de 2024.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto