Lei nº 1.283 de 26 de Março de 2024

“Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Secretários Municipais de Santana do Deserto e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.

Art. 1°- Fica o Prefeito do Município de Santana do Deserto autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do Art. 3º e parágrafo único da Lei nº 1.158 de 07 de outubro de 2020 pela variação do índice do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo de 4.62%, (quatro inteiros e sessenta e dois centésimo por cento) apurado em 31/12/2023.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.

Santana do Deserto, 26 de março de 2024.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto