Lei nº 1.284 de 26 de Março de 2024

“Dispõe Sobre Revisão Geral Anual da Gratificação de Função ao servidor por desempenho de atividades extraordinárias, e dá outras providências”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.

Art. 1°- Fica o Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto autorizado a conceder, a título de revisão Geral Anual da Gratificação de Função ao servidor por desempenho de atividades extraordinárias, a correção pelo índice de 6,97% (seis inteiros e noventa e sete por cento) incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2023 conforme previsto no Artigo 3º da Lei 1.221/2022.

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da unidade orçamentária do Poder Legislativo

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.

Santana do Deserto, 26 de março de 2024.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto