“Dispõe sobre Alteração da remuneração dos cargos em comissão de Diretor Escolar e coordenador escolar modificando a Lei nº 1.217/22 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterada a remuneração dos cargos de Diretor Escolar e Coordenador Escolar, passando a ser a partir desta lei: remuneração + gratificação de 50 % sobre a remuneração.
Art. 2º – O quadro do anexo II dos cargos de provimento em comissão da Lei nº 1.217/2022, passa a ter a seguinte redação quanto ao cargo de Diretor Escolar e Coordenador Escolar:
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CARGO. |
QTD. |
Símbolo |
Remuneração (R$) |
03 |
Diretor Escolar |
1 |
CC |
Remuneração + gratificação de 50% sobre a remuneração. |
13 |
Coordenador Escolar |
1 |
CC |
Remuneração + gratificação de 50% sobre a remuneração. |
Art. 3º – O Quadro do anexo V, das atribuições dos cargos de provimento em comissão, passa a ter a seguinte redação quanto aos cargos de Diretor Escolar e Coordenador Escolar:
Grupo: Direção |
Cargo: Diretor Escolar |
Pré-requisito: Formação em Curso Superior inerente à Educação e ter experiência mínima de 3 (três) anos como servidor público municipal do magistério. |
Remuneração: Remuneração + gratificação de 50% sobre a remuneração |
Atribuição:
- Administrar o trabalho desenvolvido pelos servidores sob sua chefia;
- Orientar os servidores em relação à sua rotina de trabalho, documentando os procedimentos a serem adotados;
- Representar a unidade escolar sob sua direção, administrando-a de modo a efetivar a participação comunitária no processo decisório e na sua gestão;
- Cumprir e determinar o cumprimento da legislação do ensino e das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Educação;
- Regulamentar as atividades na área de sua competência;
- Reunir-se periodicamente com outros profissionais da escola para sanar problemas que eventualmente venham a acontecer dentro do processo educacional;
- Zelar pelo Patrimônio para que esteja em perfeitas condições de utilização e funcionamento, higiene e segurança;
- Manter-se atualizado sobre os principais assuntos dentro de sua área;
- Executar outras atribuições afins.
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Grupo: Coordenação |
Cargo: Coordenador Escolar |
Pré-requisito: Efetivo do Magistério Municipal – Lei nº 929/11 |
Remuneração: Remuneração + gratificação de 50% sobre a remuneração |
Atribuição:
- Assistir ao Diretor escolar nas atividades de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de atividades curriculares;
- Prestar assistência técnica aos professores, visando atingir a unidade do planejamento e a eficácia de sua realização;
- Proceder levantamento de interesse dos professores e do pessoal administrativo para a programação de cursos de aperfeiçoamento e atualização do pessoal do magistério;
- Colaborar na integração escola-família-comunidade e na elaboração da Proposta Pedagógica;
- Integra-se com os profissionais do magistério, para o desenvolvimento do trabalho de equipe;
- Assegurar a eficiência da ação definida na coordenação escolar, dando conhecimento aos professores das normas de trabalho e do calendário de atividades estabelecidas;
- Promover, sem prejuízo das atividades docentes reuniões periódicas com os professores, para avaliação do trabalho da coordenação;
- Executar outras atribuições afins.
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Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2024.
Santana do Deserto, 02 de abril de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal