Lei nº 1.290 de 02 de abril de 2024

“Dispõe sobre Alteração da remuneração dos cargos em comissão de Diretor Escolar e coordenador escolar modificando a Lei nº 1.217/22 e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica alterada a remuneração dos cargos de Diretor Escolar e Coordenador Escolar, passando a ser a partir desta lei: remuneração + gratificação de 50 % sobre a remuneração.

Art. 2º – O quadro do anexo II dos cargos de provimento em comissão da Lei nº 1.217/2022, passa a ter a seguinte redação quanto ao cargo de Diretor Escolar e Coordenador Escolar:

  CARGO. QTD. Símbolo Remuneração (R$)
03 Diretor Escolar 1 CC Remuneração + gratificação de 50% sobre a remuneração.
13 Coordenador Escolar 1 CC Remuneração + gratificação de 50% sobre a remuneração.

Art. 3º – O Quadro do anexo V, das atribuições dos cargos de provimento em comissão, passa a ter a seguinte redação quanto aos cargos de Diretor Escolar e Coordenador Escolar:

Grupo: Direção
Cargo: Diretor Escolar
Pré-requisito: Formação em Curso Superior inerente à Educação e ter experiência mínima de 3 (três) anos como servidor público municipal do magistério.
Remuneração: Remuneração + gratificação de 50% sobre a remuneração
Atribuição:

  • Administrar o trabalho desenvolvido pelos servidores sob sua chefia;
  • Orientar os servidores em relação à sua rotina de trabalho, documentando os procedimentos a serem adotados;
  • Representar a unidade escolar sob sua direção, administrando-a de modo a efetivar a participação comunitária no processo decisório e na sua gestão;
  • Cumprir e determinar o cumprimento da legislação do ensino e das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Educação;
  • Regulamentar as atividades na área de sua competência;
  • Reunir-se periodicamente com outros profissionais da escola para sanar problemas que eventualmente venham a acontecer dentro do processo educacional;
  • Zelar pelo Patrimônio para que esteja em perfeitas condições de utilização e funcionamento, higiene e segurança;
  • Manter-se atualizado sobre os principais assuntos dentro de sua área;
  •  Executar outras atribuições afins.

 

Grupo: Coordenação
Cargo: Coordenador Escolar
Pré-requisito: Efetivo do Magistério Municipal – Lei nº 929/11
Remuneração: Remuneração + gratificação de 50% sobre a remuneração
Atribuição:

  •  Assistir ao Diretor escolar nas atividades de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de atividades curriculares;
  • Prestar assistência técnica aos professores, visando atingir a unidade do planejamento e a eficácia de sua realização;
  •  Proceder levantamento de interesse dos professores e do pessoal administrativo para a programação de cursos de aperfeiçoamento e atualização do pessoal do magistério;
  • Colaborar na integração escola-família-comunidade e na elaboração da Proposta Pedagógica;
  • Integra-se com os profissionais do magistério, para o desenvolvimento do trabalho de equipe;
  • Assegurar a eficiência da ação definida na coordenação escolar, dando conhecimento aos professores das normas de trabalho e do calendário de atividades estabelecidas;
  • Promover, sem prejuízo das atividades docentes reuniões periódicas com os professores, para avaliação do trabalho da coordenação;
  • Executar outras atribuições afins.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2024.

Santana do Deserto, 02 de abril de 2024.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto