Lei nº 1.291 de 02 de abril de 2024

“Altera o art. 3º da Lei nº 1.250 /2023 que institui auxílio alimentação em pecúnia para os Servidores Ativos do Poder Executivo do Município de Santana do Deserto e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°– Fica alterado o art.3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – O valor mensal do auxílio-alimentação é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de abril de 2024.

Santana do Deserto, 02 de abril de 2024.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

 

Prefeitura de Santana do Deserto