“Acrescenta o §3º ao artigo 169 da Lei nº 575/1995 – Estatuto dos Servidores Públicos de Santana do Deserto.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao artigo 169 da Lei nº 575/1995 o §3º com a seguinte redação:
Art. 169 – Além das ausências ao serviço previstas nos arts. 151 e 152 desta Lei são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
(…)
- 3º – Aos Servidores Públicos Municipais serão concedidos dois dias de dispensa do trabalho para cada dia de efetiva participação em Conselho de Sentença de Tribunal de Júri realizado.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Santana do Deserto, 26 de março de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal
