“Institui no âmbito da Administração Pública Municipal, auxílio alimentação, para os servidores ativos conforme especifica.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, a título de indenização, auxílio alimentação aos servidores ativos da Administração Pública Municipal, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais.
Art. 2º – A concessão de auxílio alimentação será feita através de cartão.
Parágrafo único: O auxílio alimentação não será:
I – incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;
II – configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;
III – caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
Art. 3º – Consider-se-á para o desconto do auxílio alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de vinte e dois dias.
§1º – As diárias sofrerão desconto correspondente ao auxílio alimentação a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados, observada a proporcionalidade prevista no caput.
§2º – Para efeitos deste artigo, considera-se como dia trabalhado a participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamentos ou outros eventos similares, sem deslocamento da sede, bem como as faltas justificadas.
Art. 4º – O auxílio alimentação não será pago nas seguintes licenças:
I – por motivo de doença em pessoa da família;
II – para o serviço militar;
III – para atividade política;
IV – para tratar de interesses particulares;
V – para desempenho de mandato classista;
VI – por motivo de afastamento de cônjuge.
Parágrafo único – O servidor que acumule cargos na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio alimentação.
Art. 5º – O auxílio alimentação será custeado com recursos do órgão da administração direta em que o servidor estiver em exercício.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 30 de março de 2016.
Valdesir Santos Botelho
Prefeito Municipal