Lei nº 1.007 de 30 de março de 2016

“Institui no âmbito da Administração Pública Municipal, auxílio alimentação, para os servidores ativos conforme especifica.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído, a título de indenização, auxílio alimentação aos servidores ativos da Administração Pública Municipal, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais.

Art. 2º – A concessão de auxílio alimentação será feita através de cartão.

Parágrafo único: O auxílio alimentação não será:

I – incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;

II – configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;

III – caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.

Art. 3º – Consider-se-á para o desconto do auxílio alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de vinte e dois dias.

§1º – As diárias sofrerão desconto correspondente ao auxílio alimentação a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados, observada a proporcionalidade prevista no caput.

§2º – Para efeitos deste artigo, considera-se como dia trabalhado a participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamentos ou outros eventos similares, sem deslocamento da sede, bem como as faltas justificadas.

Art. 4º – O auxílio alimentação não será pago nas seguintes licenças:

I – por motivo de doença em pessoa da família;

II – para o serviço militar;

III – para atividade política;

IV – para tratar de interesses particulares;

V – para desempenho de mandato classista;

VI – por motivo de afastamento de cônjuge.

Parágrafo único – O servidor que acumule cargos na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio alimentação.

Art. 5º – O auxílio alimentação será custeado com recursos do órgão da administração direta em que o servidor estiver em exercício.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 30 de março de 2016.

Valdesir Santos Botelho
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto