Lei nº 1.008 de 30 de março de 2016

“Autoriza concessão de abono salarial aos servidores do Legislativo Municipal de Santana do Deserto e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.

Art. 1° – Fica o Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto autorizado a conceder abono salarial aos servidores do quadro permanente e comissionados da Câmara Municipal.

Art. 2º – O valor do abono salarial será de R$ 166,00 (cento e sessenta e seis reais) por mês, estando condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo.
Art. 3º – Os servidores que estiverem afastados por licença sem vencimentos não perceberão o abono salarial, bem como os servidores que estejam cedidos a outro Poder ou órgãos.

Art. 4º – O abono salarial não constituirá e nem será incorporado ao vencimento, à remuneração, ou aos proventos.

Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da unidade orçamentária do Poder Legislativo.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.

Santana do Deserto, 30 de março de 2016.

Valdesir Santos Botelho
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto