“Dá denominação a logradouro público do Município de Santana do Deserto e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Dá denominação de Rua José Maria Botelho, ao logradouro.
Parágrafo único: A via pública acima denominada como Rua José Maria Botelho, tem seu inicio na esquina com a Claudomiro da Rocha e seu termino na Rua 26 de Julho, ambas situadas na sede do Município.
Art. 2º – Caberá ao Poder Executivo Municipal promover as comunicações oficiais para os órgãos públicos visando dar conhecimento das disposições contidas nesta Lei, bem como a colocação de placas indicativas.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 31 de agosto de 2016.
Valdesir Santos Botelho
Prefeito Municipal