Lei nº 1.020 de 07 de outubro de 2016

“Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2017, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:

I - Subvenção à Associação Comunitária SantanenseR$ 9.600,00
II - Subvenção à Associação Moradores SossegoR$ 5.000,00
III - Subvenção à Associação Santanense Futebol ClubeR$ 9.600,00
IV - Subvenção à Associação Esporte Clube EriceiraR$ 5.000,00

Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.

Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras.

Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

Santana do Deserto, 07 de outubro de 2016.

Valdesir Santos Botelho
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto