Lei nº 1.021 de 14 de outubro de 2016

“Fixa o subsídio do Prefeito, Vice Prefeito para a legislatura de 2017 até 2020 dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Walace Sebastião Vasconcelos Leite, Presidente da Câmara promulgo e publico conforme art. 46 § 7° da Lei Orgânica Municipal, a seguinte lei:

Art. 1° – O subsídio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Santana do Deserto, que se inicia em 1° de janeiro de 2017, fica fixado nos seguintes valores:

I – Prefeito Municipal – R$ 11.180,00 (onze mil cento e oitenta reais);

II – Vice-Prefeito – R$ 3.640,00 (três mil seiscentos e quarenta reais);

Art. 2° – Os Agentes Políticos de que trata  o art. 1° desta Lei perceberão o décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro de cada ano, até o dia vinte, proporcional ao efetivo exercício de suas atividades no ano.

Art. 3° – Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1° de janeiro de 2018, mediante lei específica, em conformidade com o disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único –  O índice usado para revisão geral anual será o Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.

Art. 4° – Os subsídios não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com o inciso XI, do art. 37 e inciso XV, do art. 48, da Constituição Federal.

Art. 5° – As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal.

Art. 6° – Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2018.

Santana do Deserto, 14 de outubro de 2017.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Presidente da Câmara Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto