“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2017.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Santana do Deserto estima a receita e fixa a despesa em R$ 16.237.350,00 (dezesseis milhões duzentos e trinta e sete mil trezentos e cinquenta reais), para o exercício financeiro de 2017; sendo R$ 11.412.328,00 (onze milhões quatrocentos e doze mil trezentos e vinte e oito reais), do Orçamento Fiscal e R$ 4.825.022,00 (quatro milhões oitocentos e vinte e cinco mil e vinte e dois reais), do Orçamento Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Santana do Deserto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
| 1. Receitas Correntes | |
| 1.1. Receita Tributária | 361.539,00 |
| 1.2. Receita de Contribuições | 62.864,00 |
| 1.3. Receita Patrimonial | 131.455,00 |
| 1.6. Receita de Serviços | 49.339,00 |
| 1.7. Transferências Correntes | 14.155.393,00 |
| 1.9. Outras Receitas Correntes | 28.281,00 |
| Soma | 14.788.871,00 |
| 2. Receitas de Capital | |
| 2.2. Alienação de Bens | 95.000,00 |
| 2.4. Transferências de Capital | 3.500.000,00 |
| Soma | 3.595.000,00 |
| 9. Dedução da Receita Corrente | |
| 9.5. Dedução para Formação do FUNDEB | (2.146.521,00) |
| Total da Receita Estimada | 16.237.350,00 |
Art. 3° A Despesa do Município de Santana do Deserto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
| 1. Câmara Municipal de Santana do Deserto | |
| 01.01. Câmara Municipal | 684.000,00 |
| Soma | 684.000,00 |
| 2. Prefeitura Municipal de Santana do Deserto | |
| 02.01. Gabinete do Prefeito | 758.115,00 |
| 02.02. Serviço de Finanças e Contabilidade | 860.746,00 |
| 02.03. Serviço de Educação e Cultura | 4.975.317,00 |
| 02.03.00 Serviço de Educação e Cultura | 1.206.549,00 |
| 02.03.01 Gestão Administrativa da Educação | 279.265,00 |
| 02.03.02 Educação Básica | 3.199.503,00 |
| 02.03.03 Ações Socioeducativas | 290.000,00 |
| 02.04. Serviço de Habitação, Obras e Urbanismo | 2.886.934,00 |
| 02.05. Fundo Municipal de Saúde | 3.767.136,00 |
| 02.05.00 Fundo Municipal de Saúde | 130.000,00 |
| 02.05.01 Atenção Básica | 2.807.390,00 |
| 02.05.02 Atenção Média e Alta Complexidade | 367.000,00 |
| 02.05.03 Vigilância em Saúde | 138.301,00 |
| 02.05.04 Assistência Farmacêutica | 265.000,00 |
| 02.05.05 Gestão do SUS | 59.445,00 |
| 02.06. Serviço de Assistência Social | 223.321,00 |
| 02.07. Serviços de Estradas e Rodagem | 840.410,00 |
| 02.08. Departamento de Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 684.829,00 |
| 02.09. Fundo Municipal de Assistência Social | 499.094,00 |
| 02.10. ACISPES | 25.400,00 |
| 02.10.01 Contrato de Rateio | 25.400,00 |
| 02.12. Gestão CISDESTE | 12.048,00 |
| Soma | 15.533.350,00 |
| 99. Reserva de Contingência | 20.000,00 |
| Total da Despesa Fixada | 16.237.350,00 |
b) Classificação Funcional
| 01 Legislativa | 684.000,00 |
| 04 Administração | 1.156.690,00 |
| 08 Assistência Social | 704.415,00 |
| 09 Previdência Social | 316.023,00 |
| 10 Saúde | 3.804.584,00 |
| 12 Educação | 3.948.768,00 |
| 13 Cultura | 468.236,00 |
| 15 Urbanismo | 1.479.443,00 |
| 16 Habitação | 380.000,00 |
| 17 Saneamento | 827.491,00 |
| 18 Gestão Ambiental | 200.000,00 |
| 20 Agricultura | 684.829,00 |
| 23 Comércio E Serviços | 33.914,00 |
| 24 Comunicações | 4.400,00 |
| 26 Transporte | 858.410,00 |
| 27 Desporto E Lazer | 519.999,00 |
| 28 Encargos Especiais | 146.148,00 |
| 99 Reserva de Contingência | 20.000,00 |
| Total da Despesa Fixada | 16.237.350,00 |
c) Classificação por Natureza
| 3. Despesas Correntes | |
| 3.1. Pessoal e Encargos Sociais | 6.971.621,20 |
| 3.3. Outras Despesas Correntes | 5.158.992,72 |
| Soma | 12.130.613,92 |
| 4. Despesas de Capital | |
| 4.4. Investimentos | 4.085.736,08 |
| 4.6. Amortização da Dívida | 1.000,00 |
| Soma | 4.086.736,08 |
| 9. Reserva de Contingência | 20.000,00 |
| Total da Despesa Fixada | 16.237.350,00 |
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II – efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita – ARO, obedecidos os dispositivos contidos no art. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2017.
Santana do Deserto, 25 de outubro de 2016.
Valdesir Santos Botelho
Prefeito Municipal
