Lei nº 1.022 de 25 de outubro de 2016

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2017.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Santana do Deserto estima a receita e fixa a despesa em R$ 16.237.350,00 (dezesseis milhões duzentos e trinta e sete mil trezentos e cinquenta reais), para o exercício financeiro de 2017; sendo R$ 11.412.328,00 (onze milhões quatrocentos e doze mil trezentos e vinte e oito reais), do Orçamento Fiscal e R$ 4.825.022,00 (quatro milhões oitocentos e vinte e cinco mil e vinte e dois reais), do Orçamento Seguridade Social.

Art. 2° A Receita do Município de Santana do Deserto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

1. Receitas Correntes
1.1. Receita Tributária361.539,00
1.2. Receita de Contribuições62.864,00
1.3. Receita Patrimonial131.455,00
1.6. Receita de Serviços49.339,00
1.7. Transferências Correntes14.155.393,00
1.9. Outras Receitas Correntes28.281,00
Soma14.788.871,00
2. Receitas de Capital
2.2. Alienação de Bens95.000,00
2.4. Transferências de Capital3.500.000,00
Soma3.595.000,00
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB(2.146.521,00)
Total da Receita Estimada16.237.350,00

Art. 3° A Despesa do Município de Santana do Deserto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

a) Classificação Institucional

1. Câmara Municipal de Santana do Deserto
01.01. Câmara Municipal684.000,00
Soma684.000,00
2. Prefeitura Municipal de Santana do Deserto
02.01. Gabinete do Prefeito758.115,00
02.02. Serviço de Finanças e Contabilidade860.746,00
02.03. Serviço de Educação e Cultura4.975.317,00
02.03.00 Serviço de Educação e Cultura1.206.549,00
02.03.01 Gestão Administrativa da Educação279.265,00
02.03.02 Educação Básica3.199.503,00
02.03.03 Ações Socioeducativas290.000,00
02.04. Serviço de Habitação, Obras e Urbanismo2.886.934,00
02.05. Fundo Municipal de Saúde3.767.136,00
02.05.00 Fundo Municipal de Saúde130.000,00
02.05.01 Atenção Básica2.807.390,00
02.05.02 Atenção Média e Alta Complexidade367.000,00
02.05.03 Vigilância em Saúde138.301,00
02.05.04 Assistência Farmacêutica265.000,00
02.05.05 Gestão do SUS59.445,00
02.06. Serviço de Assistência Social223.321,00
02.07. Serviços de Estradas e Rodagem840.410,00
02.08. Departamento de Agricultura, Pecuária e Abastecimento684.829,00
02.09. Fundo Municipal de Assistência Social499.094,00
02.10. ACISPES25.400,00
02.10.01 Contrato de Rateio25.400,00
02.12. Gestão CISDESTE12.048,00
Soma15.533.350,00
99. Reserva de Contingência20.000,00
Total da Despesa Fixada16.237.350,00

b) Classificação Funcional

01 Legislativa684.000,00
04 Administração1.156.690,00
08 Assistência Social704.415,00
09 Previdência Social316.023,00
10 Saúde3.804.584,00
12 Educação3.948.768,00
13 Cultura468.236,00
15 Urbanismo1.479.443,00
16 Habitação380.000,00
17 Saneamento827.491,00
18 Gestão Ambiental200.000,00
20 Agricultura684.829,00
23 Comércio E Serviços33.914,00
24 Comunicações4.400,00
26 Transporte858.410,00
27 Desporto E Lazer519.999,00
28 Encargos Especiais146.148,00
99 Reserva de Contingência20.000,00
Total da Despesa Fixada16.237.350,00

c) Classificação por Natureza

3. Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais6.971.621,20
3.3. Outras Despesas Correntes5.158.992,72
Soma12.130.613,92
4. Despesas de Capital
4.4. Investimentos4.085.736,08
4.6. Amortização da Dívida1.000,00
Soma4.086.736,08
9. Reserva de Contingência20.000,00
Total da Despesa Fixada16.237.350,00

Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

II – efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita – ARO, obedecidos os dispositivos contidos no art. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2017.

Santana do Deserto, 25 de outubro de 2016.

Valdesir Santos Botelho
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto