Lei nº 1.026 de 02 de fevereiro de 2017

“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 59.000,00 e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 59.000,00 (Cinquenta e nove mil), destinado a atender as despesas com aquisição de veículo, em conformidade com o seguinte detalhamento:

Unidade 06: Serviço de Assistência Social
Função 26: Transporte
Subfunção 782: Transporte Rodoviário
Programa 021: Transporte Comunitário
Projeto 1.0079: Aquisição de Veículo pra o Transporte Comunitário
Elemento 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente – R$ 59.000,00
Total – R$ 59.000,00

Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso, o cancelamento das seguintes dotações do Orçamento Municipal de 2017:

Unidade 03: Serviço de Educação e Cultura
Função 12: Educação
Subfunção 364: Ensino Superior
Programa 002: Educ. Jovens e Adultos Continuidade de Estudos
Projeto 2.0026: Apoio ao ensino Superior
Elemento 3.3.90.48: Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 59.000,00

Art. 3º Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 25% de seu montante integral.

Art. 4º Fica incluído nos Anexos da Lei nº 967, de 05 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos e da Lei nº 1.017, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, as ações criadas no art. 1º desta lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 02 de fevereiro de 2017.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto