Lei nº 1.027 de 24 de fevereiro de 2017

“Dispõe sobre o piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica da rede municipal de Santana do Deserto.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – O piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica da rede municipal de Santana do Deserto será de R$. 1.436,75 (hum mil, quatrocentos e trinta seis reais e setenta cinco centavos) mensais, para uma jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais para o cargo de Professor I, e de R$ 2.298,80 (dois mil duzentos e noventa oito reais e oitenta centavos) mensais, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo de supervisor pedagógico, nos termos do que preconiza a Lei nº. 11.738 de 16.06.2008.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2017.

Santana do Deserto, 24 de fevereiro de 2017.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto