“Altera a Lei nº 1007 /16 que institui no âmbito da Administração Pública Municipal, auxílio alimentação, para os servidores ativos conforme especifica.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica alterado o art.1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – Fica instituído, a título de indenização, auxílio alimentação aos servidores ativos da Administração Pública Municipal, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais.
Art. 2º – Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º com a seguinte redação:
Parágrafo único: O auxílio alimentação poderá ter seu pagamento suspenso nos casos de indisponibilidade financeira ou falta de previsão orçamentária.
Art. 3º – Fica revogado o art. 3º “caput”, §1º e §2º da Lei nº 1007 /16.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 24 de abril de 2017.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal