“Dispõe sobre revisão geral anual e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais, a correção integral de todos os vencimentos pela variação anual do índice do IPCA, apurado de 28 de fevereiro de 2017, resultando em 4,57% (quatro inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) .
Parágrafo único. O percentual a título de revisão geral anual de que trata o “caput” é extensivo aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais.
Art. 2º – A correção constante do artigo 1º desta lei não se aplica aos ocupantes de cargo de Professor I, do Quadro de Pessoal dos Profissionais do Magistério, que tiveram a revisão do Piso dos vencimentos realizada em janeiro de 2017.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2017.
Santana do Deserto, 24 de abril de 2017.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal