“Altera o anexo IV da Lei nº 925 da Câmara Municipal de Santana do Deserto que dispõe sobre o quadro de cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o anexo IV da Lei nº 925 de 08 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: SECRETARIO GERAL DA CAMARA | SIMBOLO – CC-1 |
Requisitos para provimento: - Provimento: Recrutamento amplo; - “curso de nível médio completo”; - Jornada de trabalho: Dedicação exclusiva. |
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Atribuições I - Chefiar, coordenar e assessorar todas as atividades da Diretoria/Secretaria da Câmara Municipal, orientando as atividades dos demais servidores; II - Secretariar as reuniões da Câmara e das comissões temáticas; III - Responder pela execução e desenvolvimento de métodos e rotinas técnicas e administrativas visando à racionalização dos serviços; IV - Redigir e/ou revisar relatórios, pareceres, informações, atos, despachos e outros expedientes de maior complexidade; V - Chefiar e orientar os serviços de digitação de documentos oficiais da Câmara; VI - Colecionar, atualizar e orientar a interpretação de leis e normas regulamentares; VII - Coordenar as execução de atividades administrativas ligadas à área de pessoal, de bens de consumo, processamento de dados, finanças, contabilidade e patrimônio conforme sua área de atuação; VIII - Coordenar os trabalhos de recebimento, classificação registro, codificação, catalogação, tramitação e conservação de processos e documentos; IX - Assessorar quanto convocado, ás reuniões da Câmara atendendo aos serviços próprios da mesma; X - Realizar demais atividades correlatas. |
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Santana do Deserto, 02 de junho de 2017.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal