Lei nº 1.034 de 02 de junho de 2017

“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° – Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a celebrar CONVÊNIO com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE Organismo Social de ação auxiliar, de direito privado, sem fins lucrativos, filantrópico, apolítico e de utilidade pública federal, estadual e municipal, com a finalidade de operacionalizar ESTÁGIOS DE ESTUDANTES residentes no Município, regularmente matriculados em ensino superior, ensino médio e de educação profissional vinculados a estrutura do ensino público ou particular, de interesse curricular, obrigatórios ou não.

Art. 2 – Os estágios a que se refere o artigo anterior deverão seguir os ditames da Lei Federal 11.788/2008 e ainda da Lei Municipal 801/2006.

Art. 3º – As despesas oriundas desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 02 de junho de 2017.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

 

Prefeitura de Santana do Deserto