“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° – Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a celebrar CONVÊNIO com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE Organismo Social de ação auxiliar, de direito privado, sem fins lucrativos, filantrópico, apolítico e de utilidade pública federal, estadual e municipal, com a finalidade de operacionalizar ESTÁGIOS DE ESTUDANTES residentes no Município, regularmente matriculados em ensino superior, ensino médio e de educação profissional vinculados a estrutura do ensino público ou particular, de interesse curricular, obrigatórios ou não.
Art. 2 – Os estágios a que se refere o artigo anterior deverão seguir os ditames da Lei Federal 11.788/2008 e ainda da Lei Municipal 801/2006.
Art. 3º – As despesas oriundas desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 02 de junho de 2017.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal