Lei nº 1.037 de 23 de junho de 2017

“Convalida o Decreto Municipal n.º 1.297/2009 editado pelo Poder Executivo, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica convalidado o Decreto Municipal n.º 1.297/2009, de 17 de novembro de 2009, expedido com fulcro no artigo 96, § 1º da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º Fica cedida à Câmara Municipal a área de terra de 948 metros quadrados (campinho de futebol) no antigo parque de exposições do imóvel público municipal registrado no Registro Geral de Imóveis, sob o número 492, Livro número 2-B – Cartório de Registros de Imóveis de Matias Barbosa – MG.

Art. 3º Ficam igualmente convalidados todos os demais atos resultantes do cumprimento do Decreto nominado no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, em 23 de junho de 2017.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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