Lei nº 1.040 de 16 de agosto de 2017

“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santana do Deserto custear despesas com premiação do concurso leiteiro e provas equestres Municipal e dá outras providencias.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas, Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal no uso de minhas atribuições sanciono seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear anualmente as despesas de premiação do Concurso Leiteiro e Provas Equestres de Santana do Deserto, conforme disposições contidas nesta Lei.

Art. 2º – A premiação prevista nesta Lei visa fomentar o setor rural do Município de Santana do Deserto, através dos concursos leiteiros e provas equestres realizados anualmente.

Art. 3º – Para fins do disposto nesta Lei, as premiações do concurso leiteiro municipal serão as seguintes:

Concurso Leiteiro
Categoria
Premiação
Valor
Jovem até 6 dentes1º lugarR$ 300,00
Jovem até 6 dentes2º lugarR$ 250,00
Adulta1º lugarR$ 250,00
Adulta2º lugarR$ 250,00
Gado Solteiro
Categoria
Premiação
Valor
TodosPor participaçãoR$100,00

Art. 4º– As premiações das provas equestres serão as seguintes:

Concurso Leiteiro
CategoriaPremiaçãoValor
Amazonas1º lugarR$ 300,00
Amazonas2º lugarR$ 200,00
Amazonas3º lugarR$ 100,00
Adulto1º lugarR$ 300,00
Adulto2º lugarR$ 200,00
Adulto3º lugarR$ 100,00
Prova 6 balizas
CategoriaPremiaçãoValor
Amazonas1º lugarR$ 300,00
Amazonas2º lugarR$ 200,00
Amazonas3º lugarR$ 100,00
Adulto1º lugarR$ 300,00
Adulto2º lugarR$ 200,00
Adulto3º lugarR$ 100,00
Apartação Rural
CategoriaPremiaçãoValor
Adulto1º lugarR$ 500,00
Adulto2º lugarR$ 400,00
Adulto3º lugarR$ 300,00
Adulto4º lugarR$ 200,00
Adulto5º lugarR$ 100,00
Concurso de Marcha
CategoriaPremiaçãoValor
Amazonas1º lugarR$ 300,00
Amazonas2º lugarR$ 200,00
Cavalo com registro1º lugarR$ 300,00
Cavalo com registro2º lugarR$ 200,00
Cavalo sem registro1º lugarR$ 300,00
Cavalo sem registro2º lugarR$ 200,00
Égua com registro1º lugarR$ 300,00
Égua com registro2º lugarR$ 200,00
Égua sem registro1º lugarR$ 300,00
Égua sem registro2º lugarR$ 200,00
Muares1º lugarR$ 300,00
Muares2º lugarR$ 200,00
Marcha Picada1º lugarR$ 300,00
Marcha Picada2º lugarR$ 200,00
Campeão dos Campeões
CategoriaPremiaçãoValor
Campeão1º lugarR$ 1.000,00
Reservado2º lugarR$ 500,00

Parágrafo único. Os valores desta Lei poderão ser corrigidos a cada ano, havendo disponibilidade financeira para tanto, obedecendo a variação inflacionária do IPNC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, aferida pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 4º – Sobre os valores das premiações descritos no artigo anterior, não incidirão qualquer tipo de tributos.

Art. 5º – A entrega simbólica das premiações ocorrerá no dia do evento.

Art. 6° – Para fazer jus ao recebimento da premiação o produtor deverá apresentar cópias de seus documentos pessoais à Tesouraria da Prefeitura, em até 15 (quinze) dias após o encerramento do evento.

Parágrafo único. O pagamento será feito em cheque nominal em até 30 (trinta) dias a contar da entrega dos documentos.

Art. 7º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no vigente orçamento desta Municipalidade, quais sejam: 3.3.90.31.00.2.08.00.20.606.0013.2.0058 – Realização de Exposição Agropecuária.

Art. 8º – Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto no prazo de 90(noventa) dias, após a sua publicação.

Art. 9º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 16 de agosto de 2017.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto