“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santana do Deserto custear despesas com premiação do concurso leiteiro e provas equestres Municipal e dá outras providencias.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas, Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal no uso de minhas atribuições sanciono seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear anualmente as despesas de premiação do Concurso Leiteiro e Provas Equestres de Santana do Deserto, conforme disposições contidas nesta Lei.
Art. 2º – A premiação prevista nesta Lei visa fomentar o setor rural do Município de Santana do Deserto, através dos concursos leiteiros e provas equestres realizados anualmente.
Art. 3º – Para fins do disposto nesta Lei, as premiações do concurso leiteiro municipal serão as seguintes:
Jovem até 6 dentes | 1º lugar | R$ 300,00 |
Jovem até 6 dentes | 2º lugar | R$ 250,00 |
Adulta | 1º lugar | R$ 250,00 |
Adulta | 2º lugar | R$ 250,00 |
Todos | Por participação | R$100,00 |
Art. 4º– As premiações das provas equestres serão as seguintes:
Categoria | Premiação | Valor |
Amazonas | 1º lugar | R$ 300,00 |
Amazonas | 2º lugar | R$ 200,00 |
Amazonas | 3º lugar | R$ 100,00 |
Adulto | 1º lugar | R$ 300,00 |
Adulto | 2º lugar | R$ 200,00 |
Adulto | 3º lugar | R$ 100,00 |
Categoria | Premiação | Valor |
Amazonas | 1º lugar | R$ 300,00 |
Amazonas | 2º lugar | R$ 200,00 |
Amazonas | 3º lugar | R$ 100,00 |
Adulto | 1º lugar | R$ 300,00 |
Adulto | 2º lugar | R$ 200,00 |
Adulto | 3º lugar | R$ 100,00 |
Categoria | Premiação | Valor |
Adulto | 1º lugar | R$ 500,00 |
Adulto | 2º lugar | R$ 400,00 |
Adulto | 3º lugar | R$ 300,00 |
Adulto | 4º lugar | R$ 200,00 |
Adulto | 5º lugar | R$ 100,00 |
Categoria | Premiação | Valor |
Amazonas | 1º lugar | R$ 300,00 |
Amazonas | 2º lugar | R$ 200,00 |
Cavalo com registro | 1º lugar | R$ 300,00 |
Cavalo com registro | 2º lugar | R$ 200,00 |
Cavalo sem registro | 1º lugar | R$ 300,00 |
Cavalo sem registro | 2º lugar | R$ 200,00 |
Égua com registro | 1º lugar | R$ 300,00 |
Égua com registro | 2º lugar | R$ 200,00 |
Égua sem registro | 1º lugar | R$ 300,00 |
Égua sem registro | 2º lugar | R$ 200,00 |
Muares | 1º lugar | R$ 300,00 |
Muares | 2º lugar | R$ 200,00 |
Marcha Picada | 1º lugar | R$ 300,00 |
Marcha Picada | 2º lugar | R$ 200,00 |
Categoria | Premiação | Valor |
Campeão | 1º lugar | R$ 1.000,00 |
Reservado | 2º lugar | R$ 500,00 |
Parágrafo único. Os valores desta Lei poderão ser corrigidos a cada ano, havendo disponibilidade financeira para tanto, obedecendo a variação inflacionária do IPNC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, aferida pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 4º – Sobre os valores das premiações descritos no artigo anterior, não incidirão qualquer tipo de tributos.
Art. 5º – A entrega simbólica das premiações ocorrerá no dia do evento.
Art. 6° – Para fazer jus ao recebimento da premiação o produtor deverá apresentar cópias de seus documentos pessoais à Tesouraria da Prefeitura, em até 15 (quinze) dias após o encerramento do evento.
Parágrafo único. O pagamento será feito em cheque nominal em até 30 (trinta) dias a contar da entrega dos documentos.
Art. 7º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no vigente orçamento desta Municipalidade, quais sejam: 3.3.90.31.00.2.08.00.20.606.0013.2.0058 – Realização de Exposição Agropecuária.
Art. 8º – Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto no prazo de 90(noventa) dias, após a sua publicação.
Art. 9º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 16 de agosto de 2017.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal