Lei nº 1.041 de 16 de agosto de 2017

“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.990,00 e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 34.990,00 (Trinta e quatro mil, novecentos e noventa reais), destinado a atender as despesas com aquisição de veículo, em conformidade com o seguinte detalhamento:

Unidade 06: Serviço de Assistência Social
Sub Unidade 00: Serviço de Assistência Social
Função 08: Assistência Social
Sub função 244: Assistência Comunitária
Programa 010: Proteção Social Básica
Projeto 1.0079: Aquisição de Veiculo para Bolsa Família
Elemento 4.4.90.52: Equipamento e Material PermanenteR$ 34.990,00
Total da Unidade 06R$ 34.990,00
Total GeralR$ 34.990,00

Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso, o cancelamento das seguintes dotações do Orçamento Municipal de 2017:

Unidade 03: Serviço de Educação e Cultura
Sub Função 00: Serviço de Educação e Cultura
Função 12: Educação
Sub função 361: Ensino Fundamental
Programa 004: Transporte Escolar de Qualidade
Projeto 1.0005: Aquisição de Veículo para Transporte Escolar
Elemento 4.4.90.52: Equipamentos e Material PermanenteR$ 5,990,00
Total da Unidade 03R$5.990,00
Unidade 06: Serviço de Assistência Social
Sub Unidade 00: Serviço de Assistência Social
Função 08: Assistência Social
Sub função 244: Assistência Comunitária
Programa 017: Gestão Administrativa
Projeto 1.0075: Aquisição de Veiculo para Conselho Tutelar
Elemento 4.4.90.52 Equipamento e Material PermanenteR$ 29.000,00
Total da Unidade 06R$29.000,00
Total GeralR$34.990,00

Art. 3º Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 25% de seu montante integral.

Art. 4º Fica incluído nos Anexos da Lei nº 967, de 05 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos e da Lei nº 1017, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, as ações criadas no art. 1º desta lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 16 de agosto de 2017.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto