Lei nº 1.044 de 05 de dezembro de 2017

Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.042 de 27 de outubro de 2017, a qual dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República.

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.042 de 27 de outubro de 2017, passando ter a seguinte redação:

“Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, e o Poder Legislativo, poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República, nas condições e nos prazos previstos nesta Lei.”

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da unidade orçamentária do Poder Legislativo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 05 de dezembro de 2017.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto