Lei nº 1.046 de 22 de dezembro de 2017

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2018.

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Santana do Deserto estima a receita e fixa a despesa em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para o exercício financeiro de 2018; sendo R$ 14.027.628,24 (quatorze milhões e vinte e sete mil e seiscentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos) do Orçamento Fiscal e R$5.972.371,76 (cinco milhões e novecentos e setenta e dois mil e trezentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos), do Orçamento Seguridade Social.

Art. 2° A Receita do Município de Santana do Deserto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

1. Receitas Correntes
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria415.035,00
1.2. Contribuições120.050,00
1.3. Receita Patrimonial188.363,00
1.6. Receita de Serviços32.450,00
1.7. Transferências Correntes16.038.780,00
1.9. Outras Receitas Correntes18.002,00
Soma16.812.680,00
2. Receitas de Capital
2.2. Alienação de Bens50.000,00
2.4. Transferências de Capital5.568.644,00
Soma5.618.644,00
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. FUNDEB-2.431.324,00
Total da Receita Estimada20.000.000,00

Art. 3° A Despesa do Município de Santana do Deserto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Santana do Deserto
01.01. Câmara Municipal780.000,00
Soma780.000,00
2. Prefeitura Municipal de Santana do Deserto
02.01. Gabinete do Prefeito839.313,88
02.02. Secretaria Municipal de Administração1.254.184,36
02.03. Secretaria Municipal de Educação4.304.454,00
02.03.00 Serviço de Educação801.040,00
02.03.01 Serviço Municipal619.348,00
02.03.02 Serviço de Educação2.884.066,00
02.04. Secretaria Municipal de Planejamento e Obras5.514.301,00
02.05. Fundo Municipal de Saúde4.277.395,00
02.05.00 Fundo Municipal de Saúde330.000,00
02.05.01 Atenção Básica3.082.282,00
02.05.02 Atenção de Media e Alta Complexidade240.520,00
02.05.03 Vigilância em Saúde213.589,00
02.05.04 Assistência Farmacêutica304.656,00
02.05.05 Gestão do SUS106.348,00
02.06. Secretaria Municipal de Assistência Social212.152,00
02.07. Secretaria Municipal de Estradas e Serviços Urbanos819.648,00
02.08. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente965.014,00
02.09. Fundo Municipal de Assistência Social915.528,00
02.10. ACISPES25.600,00
02.12. Gestão CISDESTE16.409,76
02.13. Secretaria Municipal de Saúde100.000,00
02.16. Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura456.000,00
Soma19.200.000,00
99. Reserva de Contingência20.000,00
Total da Despesa Fixada20.000.000,00
b) Classificação Funcional
01 Legislativa780.000,00
04 Administração1.539.236,12
08 Assistência Social1.137.680,00
09 Previdência Social415.287,00
10 Saúde4.419.404,76
12 Educação3.543.414,00
13 Cultura566.068,00
15 Urbanismo2.755.660,00
16 Habitação849.000,00
17 Saneamento705.573,00
18 Gestão Ambiental200.000,00
20 Agricultura965.014,00
22 Indústria500.000,00
24 Comunicações3.000,00
26 Transporte837.648,00
27 Desporto E Lazer509.040,00
28 Encargos Especiais238.975,12
63 Turismo15.000,00
99 Reserva de Contingência20.000,00
Total da Despesa Fixada20.000.000,00
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais7.361.677,59
3.3. Outras Despesas Correntes6.451.777,82
Soma13.763.455,41
4. Despesas de Capital
4.4. Investimentos6.215.544,59
4.6. Amortização da Dívida1.000,00
Soma6.216.544,59
9. Reserva de Contingência20.000,00
Total da Despesa Fixada20.000.000,00

Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II – efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita – ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2018.

Santana do Deserto, 22 de dezembro de 2017.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto