“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2018.“
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Santana do Deserto estima a receita e fixa a despesa em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para o exercício financeiro de 2018; sendo R$ 14.027.628,24 (quatorze milhões e vinte e sete mil e seiscentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos) do Orçamento Fiscal e R$5.972.371,76 (cinco milhões e novecentos e setenta e dois mil e trezentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos), do Orçamento Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Santana do Deserto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes | |
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 415.035,00 |
1.2. Contribuições | 120.050,00 |
1.3. Receita Patrimonial | 188.363,00 |
1.6. Receita de Serviços | 32.450,00 |
1.7. Transferências Correntes | 16.038.780,00 |
1.9. Outras Receitas Correntes | 18.002,00 |
Soma | 16.812.680,00 |
2. Receitas de Capital | |
2.2. Alienação de Bens | 50.000,00 |
2.4. Transferências de Capital | 5.568.644,00 |
Soma | 5.618.644,00 |
9. Dedução da Receita Corrente | |
9.5. FUNDEB | -2.431.324,00 |
Total da Receita Estimada | 20.000.000,00 |
Art. 3° A Despesa do Município de Santana do Deserto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional | |
1. Câmara Municipal de Santana do Deserto | |
01.01. Câmara Municipal | 780.000,00 |
Soma | 780.000,00 |
2. Prefeitura Municipal de Santana do Deserto | |
02.01. Gabinete do Prefeito | 839.313,88 |
02.02. Secretaria Municipal de Administração | 1.254.184,36 |
02.03. Secretaria Municipal de Educação | 4.304.454,00 |
02.03.00 Serviço de Educação | 801.040,00 |
02.03.01 Serviço Municipal | 619.348,00 |
02.03.02 Serviço de Educação | 2.884.066,00 |
02.04. Secretaria Municipal de Planejamento e Obras | 5.514.301,00 |
02.05. Fundo Municipal de Saúde | 4.277.395,00 |
02.05.00 Fundo Municipal de Saúde | 330.000,00 |
02.05.01 Atenção Básica | 3.082.282,00 |
02.05.02 Atenção de Media e Alta Complexidade | 240.520,00 |
02.05.03 Vigilância em Saúde | 213.589,00 |
02.05.04 Assistência Farmacêutica | 304.656,00 |
02.05.05 Gestão do SUS | 106.348,00 |
02.06. Secretaria Municipal de Assistência Social | 212.152,00 |
02.07. Secretaria Municipal de Estradas e Serviços Urbanos | 819.648,00 |
02.08. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 965.014,00 |
02.09. Fundo Municipal de Assistência Social | 915.528,00 |
02.10. ACISPES | 25.600,00 |
02.12. Gestão CISDESTE | 16.409,76 |
02.13. Secretaria Municipal de Saúde | 100.000,00 |
02.16. Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura | 456.000,00 |
Soma | 19.200.000,00 |
99. Reserva de Contingência | 20.000,00 |
Total da Despesa Fixada | 20.000.000,00 |
b) Classificação Funcional | |
01 Legislativa | 780.000,00 |
04 Administração | 1.539.236,12 |
08 Assistência Social | 1.137.680,00 |
09 Previdência Social | 415.287,00 |
10 Saúde | 4.419.404,76 |
12 Educação | 3.543.414,00 |
13 Cultura | 566.068,00 |
15 Urbanismo | 2.755.660,00 |
16 Habitação | 849.000,00 |
17 Saneamento | 705.573,00 |
18 Gestão Ambiental | 200.000,00 |
20 Agricultura | 965.014,00 |
22 Indústria | 500.000,00 |
24 Comunicações | 3.000,00 |
26 Transporte | 837.648,00 |
27 Desporto E Lazer | 509.040,00 |
28 Encargos Especiais | 238.975,12 |
63 Turismo | 15.000,00 |
99 Reserva de Contingência | 20.000,00 |
Total da Despesa Fixada | 20.000.000,00 |
c) Classificação por Natureza | |
3. Despesas Correntes | |
3.1. Pessoal e Encargos Sociais | 7.361.677,59 |
3.3. Outras Despesas Correntes | 6.451.777,82 |
Soma | 13.763.455,41 |
4. Despesas de Capital | |
4.4. Investimentos | 6.215.544,59 |
4.6. Amortização da Dívida | 1.000,00 |
Soma | 6.216.544,59 |
9. Reserva de Contingência | 20.000,00 |
Total da Despesa Fixada | 20.000.000,00 |
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II – efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita – ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2018.
Santana do Deserto, 22 de dezembro de 2017.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal