Lei nº 1.054 de 28 de fevereiro de 2018

“Dispõe sobre a forma de apresentação de Projetos de Leis e Documentos oficiais à Casa Legislativa e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Os projetos de Lei e documentos encaminhados à Câmara Municipal de Santana do Deserto devem ser protocolados de forma física na sede da Casa Legislativa e devem ser apresentados em documento no formato PDF, via pen drive ou enviados por e-mail oficial da Casa Legislativa, sob pena de invalidade do protocolo.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 28 de fevereiro de 2018.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto