Lei nº 1.057 de 04 de abril de 2018

“Dispõe sobre revisão geral anual e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal a correção integral de todos os vencimentos, pelo percentual de 3% (três por cento), aplicável sobre os vencimentos de dezembro de 2017 e com vigência a partir de 1º de abril de 2018.

§ 1º. O percentual a título de revisão geral anual de que trata o “caput” é extensivo aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais.

§ 2º. A revisão que trata o “caput” não se aplica aos subsídios dos agentes políticos e Secretários Municipais.

Art. 2.º – O piso salarial, para os profissionais do magistério público da educação básica, da rede municipal de Santana do Deserto-MG, para o exercício de 2018, é de R$ 1.534,59 (um mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) mensais, para uma jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para o cargo de Professor Municipal I e R$. 2.455,35 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) mensais, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais para o cargo de Supervisor Pedagógico.

Parágrafo único. Os vencimentos referentes às demais jornadas de trabalho dos profissionais do magistério serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto no artigo 2º desta Lei, que tem efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2018.

Santana do Deserto, 04 de abril de 2018.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto