Lei nº 1.059 de 04 de abril de 2018

“Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Deserto e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º– Fica o Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais do Poder Legislativo, a correção integral de todos os vencimentos pelo percentual de 3% (três por cento), aplicável sobre os vencimentos de dezembro de 2017 e com vigência a partir de 1º de abril de 2018.

Parágrafo único – A revisão que trata o “caput” não se aplica aos subsídios dos Vereadores e Jurídico.

Art. 2º – Farão jus à percepção da recomposição de que trata esta Lei todos os servidores do quadro efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Santana do Deserto – MG.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da unidade orçamentária do Poder Legislativo.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2018.

Santana do Deserto, 04 de abril de 2018.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto