Lei nº 1.063 de 06 junho de 2018

“Inclui a alínea f) ao inciso IV do art. 2º da Lei 1.042 de 27 de outubro de 2017 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica incluída a alínea f) ao inciso IV do art. 2º da Lei 1.042 de 27 de outubro de 2017 com a seguinte redação:

f) licença para tratar de interesses particulares desde que para fins de curso de pós-graduação stricto sensu “mestrado” ou doutorado em instituição de ensino do País desde que comprovada a incompatibilidade de horário com o exercício profissional;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 06 de junho de 2018.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto