“Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no quadro geral dos servidores públicos alterando os anexos II e III da Lei nº 634 de 27 de dezembro de 1996.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados os cargos públicos de provimento efetivo de 01 (um) de médico pediatra e 01 (um) de médico cardiologista os quais passam a integrar o anexo II da Lei 634 de 27 de dezembro de 1996.
Art. 2º – Ficam extintos 02 (dois) cargos de médicos restando-os suprimidos do anexo II da Lei n.º 634 de 27 de dezembro de 1996.
Art. 3º – Fica alterado o anexo II da Lei n.º 634/96 que passa ter a seguinte redação quanto aos cargos de médico, médico cardiologista e médico pediatra:
Nível | Denominação | Nº de Cargos | Símbolo | Carga Horária Semanal | Vencimentos |
11 | Médico | 06 | NS | 12H | R$ 2.626,77 |
11.1 | Médico Pediatra | 01 | NS | 12H | R$ 2.626,77 |
11.2 | Médico Cardiologista | 01 | NS | 12H | R$ 2.626,77 |
Art. 4º – Acrescenta-se ao anexo III a seguinte redação:
Cargo: Médico Pediatra
Requisitos Mínimos para Provimento
– Curso Superior em Medicina
– Registro no CRM.
– Especialização em pediatria
Atribuições
– Prestar atendimento médico ambulatorial na área da pediatria, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento;
– Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicos e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde coletiva;
– Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao município, participando de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de pesquisa;
– Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde;
– Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
– Quando convocado, participar de programa de treinamento;
– Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;
– Participação, junto com a equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
– Efetuar a notificação compulsória de doenças;
– Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;
– Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;
– Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais;
– Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
– Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
– Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
– Grau máximo de responsabilidade imprescindível a função;
– Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
Cargo: Médico Cardiologista
Requisitos Mínimos para Provimento
– Curso Superior em Medicina
– Registro no CRM.
– Especialização em cardiologia
Atribuições
– Ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares; interpretar eletrocardiogramas, fonocardiogramas e vectocardiogramas, radiografias, radioscopias do coração e vasos de base e demais exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia;
– Realizar estudos e investigações no campo na cardiologia;
– Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista;
– Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao município, participando de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de pesquisa;
– Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde;
– Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
– Quando convocado, participar de programa de treinamento e juntas médicas;
– Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;
– Participação, junto com a equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
– Efetuar a notificação compulsória de doenças;
– Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à
população;
– Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;
– Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais;
– Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
– Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
– Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
– Grau máximo de responsabilidade imprescindível à função;
– Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
Art. 5º – O salário base dos cargos em criação será o mesmo dos cargos em extinção.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 23 de agosto de 2018.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal