Lei nº 1.065 de 23 de agosto de 2018

“Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no quadro geral dos servidores públicos alterando os anexos II e III da Lei nº 634 de 27 de dezembro de 1996.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam criados os cargos públicos de provimento efetivo de 01 (um) de médico pediatra e 01 (um) de médico cardiologista os quais passam a integrar o anexo II da Lei 634 de 27 de dezembro de 1996.

Art. 2º – Ficam extintos 02 (dois) cargos de médicos restando-os suprimidos do anexo II da Lei n.º 634 de 27 de dezembro de 1996.

Art. 3º – Fica alterado o anexo II da Lei n.º 634/96 que passa ter a seguinte redação quanto aos cargos de médico, médico cardiologista e médico pediatra:

NívelDenominaçãoNº de CargosSímboloCarga Horária SemanalVencimentos
11Médico06NS12HR$ 2.626,77
11.1Médico Pediatra 01NS12HR$ 2.626,77
11.2Médico Cardiologista01NS12HR$ 2.626,77

Art. 4º – Acrescenta-se ao anexo III a seguinte redação:

Cargo: Médico Pediatra

Requisitos Mínimos para Provimento
– Curso Superior em Medicina
– Registro no CRM.
– Especialização em pediatria

Atribuições

– Prestar atendimento médico ambulatorial na área da pediatria, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento;

– Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicos e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde coletiva;

– Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao município, participando de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de pesquisa;

– Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde;

– Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

– Quando convocado, participar de programa de treinamento;

– Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;

– Participação, junto com a equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

– Efetuar a notificação compulsória de doenças;

– Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;

– Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;

– Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais;

– Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

– Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

– Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

– Grau máximo de responsabilidade imprescindível a função;

– Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

 

Cargo: Médico Cardiologista

Requisitos Mínimos para Provimento
– Curso Superior em Medicina
– Registro no CRM.
– Especialização em cardiologia

Atribuições

– Ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares; interpretar eletrocardiogramas, fonocardiogramas e vectocardiogramas, radiografias, radioscopias do coração e vasos de base e demais exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia;

– Realizar estudos e investigações no campo na cardiologia;

– Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista;

– Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao município, participando de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de pesquisa;

– Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde;

– Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

– Quando convocado, participar de programa de treinamento e juntas médicas;

– Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;

– Participação, junto com a equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

– Efetuar a notificação compulsória de doenças;

– Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à
população;

– Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;

– Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais;

– Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

– Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

– Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

– Grau máximo de responsabilidade imprescindível à função;

– Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

Art. 5º – O salário base dos cargos em criação será o mesmo dos cargos em extinção.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 23 de agosto de 2018.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto