Lei nº 1.066 de 23 de agosto de 2018

“Institui, no âmbito do Poder Legislativo, a Semana de Segurança Pública e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituída pela Câmara Municipal de Santana do Deserto, na semana que antecede o feriado nacional dia 21 de Abril, dia de Tiradentes, a “Semana de Segurança Pública”, a ser realizada anualmente.

Art. 2º – A comemoração da Semana de Segurança Pública tem por objetivo o envolvimento dos poderes públicos e os segmentos organizados da sociedade civil em conformidade com os seguintes objetivos:

I – Discutir e disseminar junto à sociedade as políticas de segurança pública em âmbito municipal;

II – Receber, apresentar e discutir projetos e ações inovadoras na área de segurança pública que tenham sido ou possam vir a ser desenvolvidas no Município;

III – Estimular e apoiar, nas escolas, associações de bairros, movimentos populares, igrejas e demais instituições o debate sobre politicas públicas de segurança em nível municipal;

IV – Estimular trabalhos escolares, com foco na juventude, sobre violência e cultura da paz;

V – Difundir perante a sociedade a importância do papel dos Agentes de Segurança Pública no meio social, bem como a importância de observância das regras de conduta preconizadas pela legislação a cada órgão de segurança pública.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 28 de agosto de 2018.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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