“Institui, no âmbito do Poder Legislativo, a Semana de Segurança Pública e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída pela Câmara Municipal de Santana do Deserto, na semana que antecede o feriado nacional dia 21 de Abril, dia de Tiradentes, a “Semana de Segurança Pública”, a ser realizada anualmente.
Art. 2º – A comemoração da Semana de Segurança Pública tem por objetivo o envolvimento dos poderes públicos e os segmentos organizados da sociedade civil em conformidade com os seguintes objetivos:
I – Discutir e disseminar junto à sociedade as políticas de segurança pública em âmbito municipal;
II – Receber, apresentar e discutir projetos e ações inovadoras na área de segurança pública que tenham sido ou possam vir a ser desenvolvidas no Município;
III – Estimular e apoiar, nas escolas, associações de bairros, movimentos populares, igrejas e demais instituições o debate sobre politicas públicas de segurança em nível municipal;
IV – Estimular trabalhos escolares, com foco na juventude, sobre violência e cultura da paz;
V – Difundir perante a sociedade a importância do papel dos Agentes de Segurança Pública no meio social, bem como a importância de observância das regras de conduta preconizadas pela legislação a cada órgão de segurança pública.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 28 de agosto de 2018.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal