Lei nº 1.067 de 04 de setembro de 2018

“Revoga a Lei n.º 899/2009 que autoriza o Município de Santana do Deserto que concede isenção de tributos à COPASA MG e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica revogada a Lei Municipal n.º 899/2009 em que o Município de Santana do Deserto concede isenção de tributos, especificados na referida lei, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG por ocasião da outorga dos serviços públicos de abastecimento de água na cidade de Santana do Deserto-MG.

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Município de Santana do Deserto.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 04 de setembro de 2018.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto