Lei nº 1.068 de 17 de setembro de 2018

“Institui a Semana de Combate à Violência contra a Mulher no Município de Santana do Deserto e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a “Semana de Combate a Violência contra a Mulher no Município de Santana do Deserto” a ser realizada anualmente no mês de agosto.

Art. 2º A semana a que se refere o artigo 1º deve constar no calendário municipal com o objetivo de ampla divulgação.

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável por desenvolver as seguintes atividades:
I – Promover palestras instrutivas para alunos e responsáveis.
II – Promover seminários em geral, palestras, debates e caminhadas para a os cidadãos santanenses, a fim de abordar o tema “Violência contra a Mulher” e a importância desta discussão de modo geral, devido a gravidade do assunto.
III – Realizar de forma educativa e instrutiva concursos de reação referente ao tema Violência contra a Mulher.

Art. 4º A “Semana de Combate a Violência contra a Mulher” deve ser amplamente divulgada pela Secretaria de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, em que designarão em conjunto os dias do evento no calendário municipal e também as atividades a serem desempenhadas durante o evento.

Art. 5º O Poder Executivo fica responsável em regulamentar a presente Lei, no que couber, para execução do evento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 17 de setembro de 2018.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto