Lei nº 1.072 de 11 de outubro de 2018

“Dispõe sobre a instituição do Projeto ‘Internet Livre’ onde há disponibilização de internet gratuita nas dependências da Câmara Municipal de Santana do Deserto e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o projeto “Internet Livre”, no qual disponibiliza o uso gratuito da internet, à população local, nas dependências da Câmara Municipal de Santana do Deserto.

Art.2º – A utilização da internet deve ser para fins didáticos, culturais e sociais.

Parágrafo único – Fica proibido a utilização da internet a que se refere no artigo 1º desta Lei para fins diversos ao discriminado no caput deste artigo.

Art. 3º – O uso da internet poderá ser realizado em computador disponibilizado, à população local, instalado nas dependências desta Casa Legislativa, e também em aparelho do próprio usuário, através de senha wifi disponibilizada pela Secretaria da Câmara Municipal.

Art.4º – A regulamentação do uso poderá ser realizada através ato normativo próprio da Câmara Municipal de Santana do Deserto.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 11 de outubro de 2018.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto