Lei nº 1.074 de 11 de outubro de 2018

“Institui o ‘Outubro Rosa’ – a semana dedicada à ação de prevenção ao câncer de mama entre outras e de promoção da saúde da mulher no Município de Santana do Deserto e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído no calendário de eventos do Município de Santana do Deserto, o Mês Municipal do “Outubro Rosa”, que tem como objetivo conscientizar as mulheres sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama e entre outras, e desenvolver ações diversas de prevenção da saúde da mulher, a ser comemorado anualmente, no mês de outubro.

Art. 2º – No mês de Outubro de cada ano a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, realizará campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando ao esclarecimento e incentivo à realização de exames preventivos para a detecção do câncer de mama entre outras, assim como para outras doenças que acometem primordialmente a população feminina.

Parágrafo único – O Poder Executivo devem desenvolver atividades incluindo, dentre outras:
a) Iluminação de prédios públicos com luzes de cor rosa;
b) Promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
c) Veiculação de campanhas de mídia, colocando-se à disposição da população informações “em banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção ao câncer, contemplado à generalidade do tema”.
d) Outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta campanha.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 11 de outubro de 2018.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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