“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°– Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIO com a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS- EMATER objetivando a execução de Programas de Desenvolvimento Rural no Município, nos termos da Minuta do Convênio que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º– As despesas oriundas desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 30 de outubro de 2018.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal