Lei nº 1.075 de 30 de outubro de 2018

“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°– Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIO com a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS- EMATER objetivando a execução de Programas de Desenvolvimento Rural no Município, nos termos da Minuta do Convênio que é parte integrante desta Lei.

Art. 2º– As despesas oriundas desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 30 de outubro de 2018.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto