Lei nº 1.076 de 28 de novembro de 2018

“Altera o artigo 135 da Lei n.º 575, de 20 de outubro de 1995 (Estatuto dos Servidores Públicos) e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO aprova e o Presidente da Câmara, por força do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica alterado o artigo 135 da Lei n.º 575, de 20 de outubro de 1995 (Estatuto dos Servidores Públicos), passando a ter a seguinte redação:

Artigo 135 – Não se concederá licença-prêmio ao servidor que no período aquisitivo:

I – …
II- …
III- afastar-se do cargo em virtude de:
a) licença superior a sessenta (60) dias, consecutivos ou não, por motivo de doença em pessoa da família;
b) licença para tratar de interesses particulares;
c) condenação a pena preventiva de liberdade por sentença definitiva;
d) desempenho de mandato classista;
e) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.

Parágrafo único – …

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 28 de novembro de 2018.

Fabio Joaquim Lopes Moreira
Presidente da Câmara Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto