“Dispõe sobre o prazo de validade das receitas de medicamentos de uso contínuo no âmbito das unidades próprias, contratadas e conveniadas com o Sistema Único de Saúde do Município de Santana do Deserto.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – As receitas de medicamentos de uso contínuo no âmbito das unidades próprias, contratadas e conveniadas com o Sistema Único de Saúde do Município de Santana do Deserto terão prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua emissão, para a retirada de medicamentos.
Parágrafo único – Durante o prazo de validade da receita, caso o paciente não efetue a retirada do medicamento em determinado mês, seu direito ficará prejudicado somente em relação ao referido mês faltante, sem prejuízo do direito de retirada do medicamento nos meses subsequentes.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 28 de novembro de 2018.
Fabio Joaquim Lopes Moreira
Presidente da Câmara Municipal