Lei nº 1.077 de 28 de novembro de 2018

“Dispõe sobre o prazo de validade das receitas de medicamentos de uso contínuo no âmbito das unidades próprias, contratadas e conveniadas com o Sistema Único de Saúde do Município de Santana do Deserto.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – As receitas de medicamentos de uso contínuo no âmbito das unidades próprias, contratadas e conveniadas com o Sistema Único de Saúde do Município de Santana do Deserto terão prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua emissão, para a retirada de medicamentos.

Parágrafo único – Durante o prazo de validade da receita, caso o paciente não efetue a retirada do medicamento em determinado mês, seu direito ficará prejudicado somente em relação ao referido mês faltante, sem prejuízo do direito de retirada do medicamento nos meses subsequentes.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 28 de novembro de 2018.

Fabio Joaquim Lopes Moreira
Presidente da Câmara Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto