“Institui a obrigatoriedade da execução e canto do Hino de Santana Do Deserto e Hino Nacional e dá outras providências.”
Art. 1º – Fica instituída a obrigatoriedade da execução e canto do Hino de Santana do Deserto e Hino Nacional na abertura de todas as solenidades oficiais do Município de Santana do Deserto.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 29 de novembro de 2018.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal