Lei nº 1.082 de 29 de novembro de 2018

“Institui a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos”, e dá outras providências.”

O povo do Município de Santana do Deserto por seus representantes aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos”, a ser realizada na última semana do mês de setembro, dando ênfase especial ao dia 27 de setembro – Dia Nacional da Doação de Órgãos.

Art. 2º – A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos tem por objetivo:

I– estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes;

II– sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos;

III– promover a orientação da sociedade através da realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade no sentido de incentivar a doação de órgãos; e

IV– promover atividades recreativas junto às entidades, associações e hospitais, no sentido de divulgar os benefícios resultantes da doação de órgãos ou realização de transplante.

Art. 3° – Esta semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar, calendário de atividades a serem desenvolvidos durante a semana.

Parágrafo único – A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos.

Art. 4º – A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, criada por esta lei, será incluída no calendário oficial do município e realizada anualmente.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santana do Deserto, 29 de novembro de 2018.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto